Benefício de R$ 8.157,41 que o INSS paga para as MÃES

O salário-maternidade é um assunto de grande interesse e importância para muitas mães brasileiras. Esse benefício, disponibilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pode proporcionar um suporte financeiro significativo para as mães durante um fase tão vital em suas vidas. No ano de 2025, o valor do salário-maternidade pode chegar a até R$ 8.157,41, um montante que pode fazer toda a diferença para as famílias em período de acolhimento e cuidados com uma nova vida.

Neste artigo, exploraremos detalhadamente o que é o salário-maternidade, quem pode se beneficiar, como calcular o valor a ser recebido, o processo de solicitação do benefício e responderemos a algumas perguntas frequentes que podem surgir. Informar-se sobre esses aspectos pode ajudar as mães a aproveitarem ao máximo esse direito e a iniciarem sua jornada materna com mais tranquilidade e segurança.

O que é o benefício de R$ 8.157,41 que o INSS paga para as MÃES?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário voltado a mulheres que precisam se afastar de suas atividades profissionais devido ao parto, à adoção ou à guarda judicial com fins de adoção. Também se aplica em caso de aborto previsto em lei. O principal objetivo desse benefício é garantir que as mães tenham um suporte financeiro enquanto se dedicam ao cuidado da criança, evitando assim que esse momento, que já é por si só desafiador, se torne uma pressão financeira para a família.

O valor máximo, que pode atingir até R$ 8.157,41 no ano de 2025, varia conforme a condição da segurada, como o tipo de vínculo empregatício e o tempo de contribuição à Previdência Social. Para muitas mães, esse financiamento é crucial, uma vez que permite que elas possam se focar em cuidar do recém-nascido ou da criança adotada, sem a preocupação imediata com a perda da renda.

Quem pode receber o benefício?

O salário-maternidade é destinado a diversas categorias de seguradas, incluindo:

  • Mulheres com carteira assinada: Essas mães têm direito ao benefício desde o primeiro dia de trabalho e devem informar à empresa sobre a gestação ou adoção.
  • Contribuintes individuais ou facultativas: Mulheres que contribuem de forma autônoma à Previdência Social também podem solicitar o benefício, desde que atendam aos critérios de tempo de contribuição.
  • Trabalhadoras rurais: Assim como as urbanas, as trabalhadoras do campo têm direito ao salário-maternidade, desde que comprovem sua condição de seguradas.
  • Empregadas domésticas: As mães que atuam como empregadas domésticas também podem ter acesso ao benefício, respeitando os critérios determinados.
  • Mulheres em período de graça: Mesmo aquelas que estão sem contribuir, mas que mantêm o direito a benefícios, podem solicitar o salário-maternidade.

Cada uma dessas categorias possui critérios específicos, principalmente em relação ao tempo mínimo de contribuição. Em geral, o requisito é que seja comprovado pelo menos 10 contribuições mensais, exceto para as mães com carteira assinada, que garantem o direito desde o primeiro dia de trabalho.

Como é feito o cálculo do valor?

O cálculo do salário-maternidade depende do tipo de vínculo formalizado pela segurada. Para aquelas que são empregadas com carteira assinada, o benefício irá corresponder à sua remuneração mensal habitual, ou seja, o valor que a mãe recebia antes do afastamento.

No caso das contribuinte individuais ou facultativas, o cálculo é um pouco mais complexo. O valor a ser recebido seria baseado na média dos últimos 12 salários de contribuição. Esse ponto é importante, pois destaca a relevância de manter a regularidade nas contribuições ao INSS, com o objetivo de garantir um valor que faça jus à qualidade da renda que a segurada estava recebendo.

Vale destacar que o teto máximo de R$ 8.157,41 para o ano de 2025 é um alento para muitas mães que atuam em profissões com alta remuneração. Se o salário mensal da mãe ultrapassá-lo, ela ainda assim receberá esse máximo, que pode ser essencial para quem se dedica integralmente ao cuidado da família nesse período.

Como solicitar o benefício?

Solicitar o salário-maternidade é um processo relativamente simples, especialmente com a atual digitalização dos serviços oferecidos pelo INSS. O pedido deve ser realizado exclusivamente pela plataforma Meu INSS, disponível tanto no site oficial quanto por meio do aplicativo. Ao acessar a plataforma, a segurada deve fazer login utilizando sua conta Gov.br.

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O processo segue os seguintes passos:

  1. Login na plataforma: Utilize sua conta Gov.br para acessar o Meu INSS.
  2. Novo Pedido: Após o login, selecione a opção “Novo Pedido”.
  3. Escolha do benefício: Procure pela opção “salário-maternidade”.
  4. Preenchimento de dados: Preencha todos os dados solicitados sobre sua situação, como data do parto ou adoção, informações da criança e outros que se façam necessários.

É importante ressaltar que neste processo não é necessário o intermédio de terceiros. O INSS também aumenta a conscientização sobre golpes que podem ocorrer, sempre recomendando que as seguradas não paguem por serviços que podem tratar diretamente com a instituição.

Além disso, estar ciente sobre os passos para solicitar esse benefício importante pode facilitar a vida de muitas mães e garantir que tenham os recursos necessários no início dessa nova fase.

Benefício de R$ 8.157,41 que o INSS paga para as MÃES: perguntas frequentes

Para esclarecer ainda mais sobre o tema e auxiliar mães e futuras mães, selecionamos algumas perguntas frequentes que podem surgir em relação ao salário-maternidade:

  1. Qual é o tempo de duração do benefício?

O benefício do salário-maternidade pode durar até 120 dias, podendo ser estendido em casos específicos, como nascimento de mais de um filho.

  1. O que fazer se o pedido for negado?

Caso o pedido de salário-maternidade seja indeferido, a segurada pode solicitar a reconsideração da decisão ou recorrer a um advogado especializado em direito previdenciário.

  1. O benefício é retroativo?

Sim, o salário-maternidade pode ser solicitado retroativamente. No entanto, existe um prazo máximo para a solicitação, que deve ser observado.

  1. O que é necessário para o agendamento de perícia médica?

Em certos casos, o INSS pode solicitar uma perícia médica para confirmar a condição que dá direito ao benefício, como no caso de abortos, e você terá que levar documentação médica para esse atendimento.

  1. Mulheres que adotam têm direito ao mesmo valor?

Sim, o valor do salário-maternidade é o mesmo tanto para mães biológicas quanto para aquelas que adotam. O importante é que a adoção seja formalizada junto às autoridades competentes.

  1. Posso solicitar o benefício se sou autônoma?

Sim, as mães autônomas podem solicitar o salário-maternidade, desde que tenham contribuído regularmente para o INSS e atendam aos critérios de tempo de contribuição.

Considerações finais

O salário-maternidade representa um importante direito das mulheres seguradas pela Previdência Social. Não apenas é uma questão de justiça social, mas também de amparo à maternidade, um dos momentos mais significativos na vida de uma mulher. Conhecer e entender os detalhes sobre o benefício, como solicitar e quais os critérios de elegibilidade, pode fazer uma diferença substancial na experiência de cada mãe durante seu período de licença.

As mães que se informam sobre seus direitos têm mais segurança para navegar por essa nova fase de vida. Além disso, é fundamental que essas informações sejam disseminadas, de modo que o maior número possível de mulheres possam usufruir desse valioso suporte financeiro oferecido pelo INSS. Portanto, a conscientização é o primeiro passo para garantir a proteção e os direitos de cada mãe, contribuindo para um início saudável na maternidade.